Lei Nº587 de 27/10/1977
"Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a CEASA MG - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais e dá outras providências".
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a CEASA-MG - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A., para administrar, coordenar e comercializar produtos hortifrutigranjeiros e outros, funcionando como centro polarizador destas atividades no Município.
Art.2º - O referido Convênio tem por finalidade propiciar condições para ampliação, racionalização e modernização do sistema de abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e outras em Ipatinga.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 27 de outubro de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a CEASA-MG - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A., para administrar, coordenar e comercializar produtos hortifrutigranjeiros e outros, funcionando como centro polarizador destas atividades no Município.
Art.2º - O referido Convênio tem por finalidade propiciar condições para ampliação, racionalização e modernização do sistema de abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e outras em Ipatinga.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 27 de outubro de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL