Lei Nº598 de 20/12/1977
"Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos e Transferências de Capital do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 1.122.411.000,00 ( hum bilhão, cento e vinte e dois milhões e quatrocentos e onze mil cruzeiros), sob a forma de despesas de capital consignadas no Orçamento Plurianual de Investimentos e Transferências de Capital, para o triênio 1978-1979-1980.
Art.2º - O Orçamento Plurianual de Investimentos e Transferências de Capital a que se refere o artigo anterior é o constante do anexo a esta lei e que dela é parte integrante.
Art.3º - Constarão das propostas anuais de orçamento, dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício.
Art.4º - Não atingidos, no exercício, os limites parciais das despesas de capital, estabelecidas no Orçamento Plurianual, as parcelas não utilizadas somar-se-ão à disponibilidade do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento ou transferência de capital.
Art.5º - A presente lei será anualmente reajustada, acrescentando-lhe os programas de investimentos, inversões financeiras e transferências de capital determinados pelo desenvolvimento e, necessidades do Município, de modo a ficar assegurada a projeção dos períodos, em triênios.
Art.6º - As receitas para a execução dos programas, sub-programas e projetos que integram o Orçamento Plurianual são as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de dezembro de 1.977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Fica o Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 1.122.411.000,00 ( hum bilhão, cento e vinte e dois milhões e quatrocentos e onze mil cruzeiros), sob a forma de despesas de capital consignadas no Orçamento Plurianual de Investimentos e Transferências de Capital, para o triênio 1978-1979-1980.
Art.2º - O Orçamento Plurianual de Investimentos e Transferências de Capital a que se refere o artigo anterior é o constante do anexo a esta lei e que dela é parte integrante.
Art.3º - Constarão das propostas anuais de orçamento, dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício.
Art.4º - Não atingidos, no exercício, os limites parciais das despesas de capital, estabelecidas no Orçamento Plurianual, as parcelas não utilizadas somar-se-ão à disponibilidade do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento ou transferência de capital.
Art.5º - A presente lei será anualmente reajustada, acrescentando-lhe os programas de investimentos, inversões financeiras e transferências de capital determinados pelo desenvolvimento e, necessidades do Município, de modo a ficar assegurada a projeção dos períodos, em triênios.
Art.6º - As receitas para a execução dos programas, sub-programas e projetos que integram o Orçamento Plurianual são as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de dezembro de 1.977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL