Lei Nº2343 VETO de 27/08/2007
"Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº 48/07, que "Dispõe sobre critérios para denominação de logradouros, prédios públicos, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências." O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.""
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei nº 2.343, de 21 de agosto de 2007.
.......
Art. 7º Art. 7º. As proibições de que trata esta lei são aplicadas às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos.
§ 1º - A infração ao disposto neste artigo acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exerçam e a suspensão da subvenção ou auxílio.
§ 2º - A proibição, de que trata o caput deste artigo, só se aplica às entidades que tenham nome de pessoa na razão social.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
.......
Art. 7º Art. 7º. As proibições de que trata esta lei são aplicadas às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos.
§ 1º - A infração ao disposto neste artigo acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exerçam e a suspensão da subvenção ou auxílio.
§ 2º - A proibição, de que trata o caput deste artigo, só se aplica às entidades que tenham nome de pessoa na razão social.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE