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Proposição - Projeto de Resolução 17-05 Entrada na câmara em 22/09/2005


"Dispõe sobre a instituição do Plano de Saúde para os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga, e dá outras providências."


Autor(es): Mesa Diretora
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 22/09/2005 Constitucional
22/09/2005 28/09/2005
28/09/2005
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 22/09/2005 Constitucional
22/09/2005 28/09/2005
28/09/2005
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 26/09/2005
Promulgado 23/09/2005
Aprovado 1ª e única discussão e votação 22/09/2005
Redação Final Aprovada 22/09/2005

Art. 1º - Fica instituído o Plano de Saúde para os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga.

Art. 2º - O Plano de Saúde de que trata o art. 1º desta Resolução será concedido a todos os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga.

Parágrafo único. Os beneficiários do Plano de Saúde contribuirão com 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade, facultando-se-lhes a inclusão de seus dependentes, arcando, contudo, com os custos daí decorrentes, que serão descontados em folha de pagamento.

Art. 3º - A Câmara Municipal selecionará, mediante processo licitatório, a empresa prestadora dos serviços constantes do Plano de que trata esta Resolução.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Ipatinga.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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