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Proposição - Projeto de Resolução 08-06 Entrada na câmara em 28/03/2006



"Reajusta tabela de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, dispõe sobre concessão de abono e de auxílio alimentação e dá outras providências."


Autor(es): Mesa Diretora
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 29/03/2006 Constitucional
29/03/2006 05/04/2006
05/04/2006
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 29/03/2006 Constitucional
29/03/2006 05/04/2006
05/04/2006
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 01/04/2006
Redação Final Aprovada 31/03/2006
Promulgado 31/03/2006
Vistado por 24 horas 30/03/2006

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:


Art. 1º - Fica concedido reajuste de 6% (seis por cento), a partir de 1º de abril de 2006, sobre os valores constantes das Tabelas de Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga vigente no mês de março de 2006.

Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput do artigo aplica-se ao valor unitário do ponto previsto na Resolução nº 293, de 22 de fevereiro de 2001, e suas alterações posteriores.

Art. 2º - Fica concedido abono salarial no valor de R$112,00 (cento e doze reais), a partir de 1º de abril de 2006, aos ocupantes dos cargos da classe de Assessor Parlamentar I, de que trata o Anexo I da Resolução nº 293, de 22 de fevereiro de 2001 e alterações posteriores.

Art. 3º - Fica concedido mensalmente, como parcela indenizatória, auxílio alimentação, proporcionalmente aos dias trabalhados, no limite de R$50,00 (cinqüenta reais) a partir de 1º de abril de 2006.

Parágrafo Único - Ficam excluídos dos recebimentos do auxílio alimentação contido no caput deste artigo, os ocupantes dos Cargos de provimento em Comissão de: Superintendente Geral do Legislativo, Chefe da Assessoria Técnica, Gerente do CAC, Gerente de Contabilidade, Gerente de Pessoal, Gerente de Informações Técnicas, Gerente de Serviços Gerais, Gerente da Secretaria Geral, Gerente de Material e Patrimônio, Gerente de Comunicação Social e Gerente de Integração com a Comunidade.

Art. 4º - Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga antecipar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário, a partir de 1º de junho de 2006. O servidor que não interessar pela antecipação contida neste artigo deverá requerer junto ao Órgão competente da Edilidade o pagamento em parcela única no mês de dezembro.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 31 de março de 2006.

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