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Proposição - Projeto de Lei 106 Entrada na câmara em 22/08/2007


Estabelece prazo para entrada em vigor de reaguste das tarifas cobradas no transporte coletivo e táxi no município de Ipatinga, MG.


Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 106/2007

De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Estabelece prazo para entrada em vigor de reajuste das tarifas cobradas no transporte coletivo e táxi no Município de Ipatinga".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 106/2007.


"Estabelece prazo para entrada em vigor de reajuste das tarifas cobradas no transporte coletivo e táxi no Município de Ipatinga."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - O reajuste da tarifa do transporte coletivo somente começará a vigorar 15 (quinze) dias após o ato administrativo que o autorizar.

Parágrafo único: O prazo estabelecido no caput deste artigo será aplicado também no caso de reajuste das tarifas de táxi e estacionamentos públicos.

Art. 2º - Os concessionários dos serviços enumerados no artigo anterior deverão afixar, em local visível ao usuário, um comunicado do novo valor e sua data de entrada em vigor.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2007.



Lauro César Botelho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR/ SUPLENTE


José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE


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