Proposição - Projeto de Lei 159 Entrada na câmara em 20/12/2007
Declara de utilidade pública o Conselho da Comunidade da Comarca de Ipatinga.
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 159/2007
De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública o Conselho da Comunidade da Comarca de Ipatinga"
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 159/2007
"Declara de utilidade pública o Conselho da Comunidade da Comarca de Ipatinga.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Conselho da Comunidade da Comarca de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade ser instrumento de humanização do sistema carcerário da Comarca de Ipatinga, sendo interlocutor credenciado junto às autoridades, à sociedade e aos aprisionados do sistema penal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2007.
Lauro César Botelho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR/SUPLENTE
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública o Conselho da Comunidade da Comarca de Ipatinga"
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 159/2007
"Declara de utilidade pública o Conselho da Comunidade da Comarca de Ipatinga.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Conselho da Comunidade da Comarca de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade ser instrumento de humanização do sistema carcerário da Comarca de Ipatinga, sendo interlocutor credenciado junto às autoridades, à sociedade e aos aprisionados do sistema penal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2007.
Lauro César Botelho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR/SUPLENTE
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE