Proposição - Projeto de Lei 057/2009 Entrada na câmara em 23/06/2009
Declara de utilidade pública a Cia Bruta de Teatro
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 27/07/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 57/2009
De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a Cia Bruta de Teatro."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 57/2009.
"Declara de Utilidade Pública A CIA. BRUTA DE TEATRO."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública "A CIA BRUTA DE TEATRO", entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - Representação e execução pública de obras teatrais, musicais e artísticas em geral;
II - Promoção, incentivo e expansão das atividades correlatas ao movimento cultural;
III - Manter intercâmbio cultural com instituições congêneres para execução de projetos culturais nas áreas que estejam de acordo com os objetivos presentes neste Estatuto;
IV - Zelar pela proteção dos interesses morais, sociais e patrimoniais da CIA.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de julho de 2009.
Nilson Lucas Gonçalves Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE/SUPLENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a Cia Bruta de Teatro."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 57/2009.
"Declara de Utilidade Pública A CIA. BRUTA DE TEATRO."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública "A CIA BRUTA DE TEATRO", entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - Representação e execução pública de obras teatrais, musicais e artísticas em geral;
II - Promoção, incentivo e expansão das atividades correlatas ao movimento cultural;
III - Manter intercâmbio cultural com instituições congêneres para execução de projetos culturais nas áreas que estejam de acordo com os objetivos presentes neste Estatuto;
IV - Zelar pela proteção dos interesses morais, sociais e patrimoniais da CIA.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de julho de 2009.
Nilson Lucas Gonçalves Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE/SUPLENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE