Proposição - Projeto de Lei 107/2009 Entrada na câmara em 15/09/2009
Declara de utilidade pública a Associação Comercial dos Vendedores Ambulantes de Ipatinga.
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 24/09/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 107/2009
De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Associação Comercial dos Vendedores Ambulantes de Ipatinga."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 107/2009.
"Declara de Utilidade Pública a Associação Comercial dos Vendedores Ambulantes de Ipatinga."
A CÃMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial dos Vendedores Ambulantes de Ipatinga.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - representar e defender os interesses dos associados;
II - representar e promover contatos de qualquer natureza com os órgãos municipais estaduais, federais, civis e militares, empresariais, entidades de classe, clubes de serviço e imprensa em todas as suas formas;
III - conscientizar os associados sobre seus direitos e deveres para com o bom funcionamento dos comércios ambulantes;
IV - promover e incentivar o cooperativismo entre os associados de forma a melhorar a comercialização ou produção das mercadorias permitidas pelo regimento interno;
V - buscar parcerias com os órgãos ou instituições afins, buscando o desenvolvimento técnico ou sócio-econômico dos associados;
VI - desenvolver sempre a conscientização da política de produção ambiental;
VII - celebrar convênios em benefício dos associados;
VIII - promover eventos sociais buscando a integração dos associados e da classe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009.
Nilson Lucas Gonçalves Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE