Proposição - Projeto de Lei 109/2009 Entrada na câmara em 16/09/2009
Institui no calendário oficial de eventos do município de Ipatinga, Odia Municipal dos Surdos.
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 23/09/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 109/2009
De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Surdos ".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 109/2009
"Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Surdos".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Surdos, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro.
Art. 2º O Executivo, por intermédio de seu órgão competente, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social e política.
§ 1º Dentre as atividades comemorativas do Dia Municipal dos Surdos, incluir-se-á a realização de uma passeata, visando a interação entre surdos e comunidade.
§ 2º As atividades referidas no caput deste artigo deverão subsidiar a elaboração de políticas do governo que favoreçam o surdo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Sessões, 22 de setembro de 2009.
Nilson Lucas Gonçalves Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Surdos ".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 109/2009
"Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Surdos".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Surdos, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro.
Art. 2º O Executivo, por intermédio de seu órgão competente, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social e política.
§ 1º Dentre as atividades comemorativas do Dia Municipal dos Surdos, incluir-se-á a realização de uma passeata, visando a interação entre surdos e comunidade.
§ 2º As atividades referidas no caput deste artigo deverão subsidiar a elaboração de políticas do governo que favoreçam o surdo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Sessões, 22 de setembro de 2009.
Nilson Lucas Gonçalves Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE