Proposição - Projeto de Lei 95/2010 Entrada na câmara em 10/06/2010
Altera o artigo 9º da Lei nº 2.653, de 29 de dezembro de 2009.
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 14/06/2010 |
Constitucional 14/06/2010 15/06/2010 |
15/06/2010 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 26/08/2010 | ||
Redação Final Aprovada | 15/06/2010 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 15/06/2010 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 14/06/2010 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 10/06/2010 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 95/2010
De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Altera o artigo 9º, da Lei nº 2.653, de 29 de dezembro de 2009."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 95/2010
"Altera o artigo 9º, da Lei nº 2.653, de 29 de dezembro de 2009."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O artigo 9º, da Lei nº 2.653, de 29 de dezembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 9º O REMAD ficará subordinado diretamente ao COMAD (Conselho Municipal Antidrogas) que se incumbirá da elaboração e execução orçamentária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 15 de junho de 2010.
Nilson Lucas Gonçalves Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Altera o artigo 9º, da Lei nº 2.653, de 29 de dezembro de 2009."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 95/2010
"Altera o artigo 9º, da Lei nº 2.653, de 29 de dezembro de 2009."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O artigo 9º, da Lei nº 2.653, de 29 de dezembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 9º O REMAD ficará subordinado diretamente ao COMAD (Conselho Municipal Antidrogas) que se incumbirá da elaboração e execução orçamentária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 15 de junho de 2010.
Nilson Lucas Gonçalves Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE