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Proposição - Projeto de Lei 95/2010 Entrada na câmara em 10/06/2010


Altera o artigo 9º da Lei nº 2.653, de 29 de dezembro de 2009.


Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 14/06/2010 Constitucional
14/06/2010 15/06/2010
15/06/2010
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 26/08/2010
Redação Final Aprovada 15/06/2010
Aprovado 2ª discussão e votação 15/06/2010
Aprovado 1ª discussão e votação 14/06/2010
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 10/06/2010

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 95/2010


De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Altera o artigo 9º, da Lei nº 2.653, de 29 de dezembro de 2009."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 95/2010


"Altera o artigo 9º, da Lei nº 2.653, de 29 de dezembro de 2009."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O artigo 9º, da Lei nº 2.653, de 29 de dezembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 9º O REMAD ficará subordinado diretamente ao COMAD (Conselho Municipal Antidrogas) que se incumbirá da elaboração e execução orçamentária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 15 de junho de 2010.



Nilson Lucas Gonçalves Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR

José Geraldo
VICE-PRESIDENTE

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