Proposição - Projeto de Lei 183/2010 Entrada na câmara em 27/10/2010
Dispõe sobre denominação do Hospital Municipal de Ipatinga.
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 11/11/2010 |
Constitucional 11/11/2010 01/11/2010 |
01/11/2010 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 04/12/2010 | ||
À Sanção | 12/11/2010 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 12/11/2010 | ||
Redação Final Aprovada | 12/11/2010 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 11/11/2010 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 27/10/2010 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 183/2010
De iniciativa do vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Dispõe sobre denominação do Hospital Municipal de Ipatinga."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 183/2010.
"Dispõe sobre denominação do Hospital Municipal de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Hospital Municipal Eliane Martins", o Hospital Municipal de Ipatinga.
Art. 2º O setor competente da municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei quanto à colocação de placa com a denominação do prédio público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.331, de 29 de junho de 1994.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de novembro de 2010.
Nilson Lucas Gonçalves José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
De iniciativa do vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Dispõe sobre denominação do Hospital Municipal de Ipatinga."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 183/2010.
"Dispõe sobre denominação do Hospital Municipal de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Hospital Municipal Eliane Martins", o Hospital Municipal de Ipatinga.
Art. 2º O setor competente da municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei quanto à colocação de placa com a denominação do prédio público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.331, de 29 de junho de 1994.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de novembro de 2010.
Nilson Lucas Gonçalves José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR