Início do conteúdo

Proposição - Proposta de Emenda 02/2011 Entrada na câmara em 31/03/2011


Altera o § 2º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.


Autor(es): Todos os Vereadores
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Especial 19/04/2011 Constitucional
19/04/2011 25/04/2011
25/04/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado 23/05/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 20/05/2011
Redação Final Aprovada 20/05/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 20/04/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 12/04/2011
Publicado 05/04/2011
Protocolado na Secretaria Geral 31/03/2011

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02 / 2011

Altera o § 2º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do art. 46 da lei Orgânica do Município de Ipatinga, aprova:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 173 (...)

§ 2º. O Conselho Municipal de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, de composição tripartite e paritária entre prestadores de serviços, usuários e trabalhadores em saúde, atua na formulação e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, sendo a sua presidência eleita dentre os membros do Conselho Municipal de Saúde, em reunião plenária."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 29 de março de 2011.



Saulo Manoel da Silveira
VEREADOR
Agnaldo Giovani Bicalho
VEREADOR

José Geraldo
VEREADOR

Dário Teixeira de Carvalho
VEREADOR

Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR
Maria do Amparo Maia de Araújo
VEREADOR

Nilton Manoel
VEREADOR
Sebastião Ferreira Guedes
VEREADOR

Início do rodapé