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Proposição - Substitutivo ao Projeto de Lei 54/2011 Entrada na câmara em 13/04/2011


Dispõe sobre denominação do Estádio Municipal de Ipatinga e do seu hall principal.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/04/2011 Constitucional
20/04/2011 19/04/2011
19/04/2011
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 20/04/2011 Constitucional
20/04/2011 19/04/2011
19/04/2011
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 20/04/2011 Constitucional
20/04/2011 19/04/2011
19/04/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 13/05/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 25/04/2011
Redação Final Aprovada 25/04/2011
À Sanção 25/04/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 20/04/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 13/04/2011

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 54/2011


"Dispõe sobre denominação do Estádio Municipal de Ipatinga e do seu hall principal."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º Passa a denominar-se "Estádio João Lamego Neto - Lamegão", o Estádio Municipal de Ipatinga..

Art. 2º Passa a denominar-se "Hall Vereador Epaminondas Mendes Brito" o hall principal do Estádio Municipal de Ipatinga.

Art. 3º O setor competente da municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei quanto à colocação de placas com as denominações do Estádio Municipal e seu hall principal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 780, de 15 de dezembro de 1982.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de abril de 2011.


Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Nilton Manoel
RELATOR


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