Proposição - Projeto de Lei 157/2011 Entrada na câmara em 16/09/2011
Dispõe sobre denominação do complexo esportivo situado no Bairro Bethânia.
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/09/2011 |
Constitucional 20/09/2011 23/09/2011 |
23/09/2011 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 14/10/2011 | ||
À Sanção | 23/09/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/09/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 23/09/2011 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 22/09/2011 | ||
Vistado por 24 horas | 20/09/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/09/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 157/2011
"Dispõe sobre denominação do complexo esportivo situado no Bairro Bethânia."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Parque Esportivo Pedro Ferreira Maciel o complexo esportivo localizado entre as Avenidas José Cândido de Meire e Selim José de Sales e Rua Tóquio, no Bairro Bethânia.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.615, de 13 de julho de 1998.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2011.
Nilton Manoel Roberto Carlos Muniz
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Dispõe sobre denominação do complexo esportivo situado no Bairro Bethânia."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Parque Esportivo Pedro Ferreira Maciel o complexo esportivo localizado entre as Avenidas José Cândido de Meire e Selim José de Sales e Rua Tóquio, no Bairro Bethânia.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.615, de 13 de julho de 1998.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2011.
Nilton Manoel Roberto Carlos Muniz
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR