Proposição - Projeto de Lei 158/2011 Entrada na câmara em 16/09/2011
Dispõe sobre denominação de campo de futebol no Bairro Bethânia.
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/09/2011 |
Constitucional 20/09/2011 23/09/2011 |
23/09/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 14/10/2011 | ||
À Sanção | 23/09/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/09/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 23/09/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/09/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/09/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 158/2011
"Dispõe sobre denominação de campo de futebol no Bairro Bethânia."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Campo do Itamarati o campo de futebol situado no Complexo Esportivo localizado entre as Avenidas José Cândido de Meire, Selim José de Sales e Rua Tóquio, no Bairro Bethânia.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2011.
Nilton Manoel Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de campo de futebol no Bairro Bethânia."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Campo do Itamarati o campo de futebol situado no Complexo Esportivo localizado entre as Avenidas José Cândido de Meire, Selim José de Sales e Rua Tóquio, no Bairro Bethânia.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2011.
Nilton Manoel Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR