Proposição - Projeto de Lei 216/2011 Entrada na câmara em 16/12/2011
Dispõe sobre a apresentação de documentos exigidos em concursos públicos ou processos seletivos no âmbito do poder público do Município de Ipatinga.
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/12/2011 |
Constitucional 20/12/2011 23/12/2011 |
23/12/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 13/01/2012 | ||
À Sanção | 21/12/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/12/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 21/12/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/12/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/12/2011 |
PROJETO DE LEI N° 216/2011
"Dispõe sobre a apresentação de documentos exigidos em concursos públicos ou processos seletivos no âmbito do Poder Público do Município de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Artigo 1º Todos os concursos públicos ou processos seletivos realizados pelos poderes públicos no âmbito do município de Ipatinga que exijam apresentação de documentos serão regidos por esta Lei.
Artigo 2º A comprovação dos documentos exigidos nos editais poderá ser feita com a apresentação do documento original e da respectiva fotocópia, ficando neste caso, a entidade realizadora do concurso ou do processo seletivo obrigada a fazer a autenticação dos mesmos, ou por fotocópia autenticada em cartório a critério do candidato.
Artigo 3º Esta Lei valerá para todas as fases do concurso ou processo seletivo realizado por qualquer um dos Poderes do Município de Ipatinga.
Artigo 4º Os editais dos concursos ou processos seletivos deverão constar de modo expresso as disposições desta lei.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Dispõe sobre a apresentação de documentos exigidos em concursos públicos ou processos seletivos no âmbito do Poder Público do Município de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Artigo 1º Todos os concursos públicos ou processos seletivos realizados pelos poderes públicos no âmbito do município de Ipatinga que exijam apresentação de documentos serão regidos por esta Lei.
Artigo 2º A comprovação dos documentos exigidos nos editais poderá ser feita com a apresentação do documento original e da respectiva fotocópia, ficando neste caso, a entidade realizadora do concurso ou do processo seletivo obrigada a fazer a autenticação dos mesmos, ou por fotocópia autenticada em cartório a critério do candidato.
Artigo 3º Esta Lei valerá para todas as fases do concurso ou processo seletivo realizado por qualquer um dos Poderes do Município de Ipatinga.
Artigo 4º Os editais dos concursos ou processos seletivos deverão constar de modo expresso as disposições desta lei.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR