Proposição - Projeto de Lei 129/2012 Entrada na câmara em 17/08/2012
Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Museu Vivo.
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 28/08/2012 |
Constitucional 28/08/2012 27/08/2012 |
27/08/2012 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 28/08/2012 |
Constitucional 28/08/2012 27/08/2012 |
27/08/2012 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 07/11/2012 | ||
À Sanção | 22/10/2012 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/10/2012 | ||
Redação Final Aprovada | 22/10/2012 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2012 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 20/08/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 129/2012
"Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Museu Vivo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Museu Vivo, associação civil de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Cultural Museu Vivo tem por finalidades principais, adquirir, estudar, ensinar, catalogar, colecionar e expor, documentos e objetos relativos à região do Vale do Aço e à história deste país, desde sua descoberta e colonização, para que as pessoas possam sentir de perto a evolução da vida, dos fatos relativos ao homem e seu meio, sem distinção de credo religioso, cor, sexo e partidos políticos..
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de outubro de 2012.
Nilton Manoel Roberto Carlos Muniz
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Museu Vivo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Museu Vivo, associação civil de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Cultural Museu Vivo tem por finalidades principais, adquirir, estudar, ensinar, catalogar, colecionar e expor, documentos e objetos relativos à região do Vale do Aço e à história deste país, desde sua descoberta e colonização, para que as pessoas possam sentir de perto a evolução da vida, dos fatos relativos ao homem e seu meio, sem distinção de credo religioso, cor, sexo e partidos políticos..
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de outubro de 2012.
Nilton Manoel Roberto Carlos Muniz
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR