Proposição - Projeto de Lei 144/2013 Entrada na câmara em 03/10/2013
"Dispõe sobre a denominação de via pública no Bairro Granjas Vagalume".
Autor(es): Antônio Geraldo Benedito - Toninho do Bethânia
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 21/10/2013 |
Constitucional 21/10/2013 14/10/2013 |
14/10/2013 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/10/2013 |
Constitucional 21/10/2013 14/10/2013 |
14/10/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 11/11/2013 | ||
À Sanção | 29/10/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 29/10/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 29/10/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/10/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 04/10/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
385/2013 29/10/2013 |
385/2013 | 29/10/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 144/2013
"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Granjas Vagalume."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Robalo, a via pública perpendicular à Rua Bagre, no trecho localizado entre os números 55 a 75, no Bairro Granjas Vagalume.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elisio Felipe Reyder, aos 29 de outubro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Granjas Vagalume."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Robalo, a via pública perpendicular à Rua Bagre, no trecho localizado entre os números 55 a 75, no Bairro Granjas Vagalume.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elisio Felipe Reyder, aos 29 de outubro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR