Proposição - Projeto de Lei 156/2013 Entrada na câmara em 16/10/2013
Dispõe sobre denominação de prédio público.
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/10/2013 |
Constitucional 21/10/2013 21/10/2013 |
21/10/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 12/11/2013 | ||
À Sanção | 29/10/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 29/10/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 29/10/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/10/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/10/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
366/2013 29/10/2013 |
366/2013 | 29/10/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 156/2013
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Gilson Miranda, a Unidade Básica de Saúde, localizada na Avenida José Rosa da Silva, nº 256, no Bairro Iguaçu, Ipatinga.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elisio Felipe Reyder, aos 29 de outubro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Gilson Miranda, a Unidade Básica de Saúde, localizada na Avenida José Rosa da Silva, nº 256, no Bairro Iguaçu, Ipatinga.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elisio Felipe Reyder, aos 29 de outubro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR