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Proposição - Projeto de Lei 157/2013 Entrada na câmara em 16/10/2013


Proíbe a prática de adestramento de animais em vias ou logradouros públicos e em locais de livre acesso ao público e dá outras providências.


Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 21/10/2013 Constitucional
21/10/2013 22/10/2013
22/10/2013
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/10/2013 Constitucional
21/10/2013 22/10/2013
22/10/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 03/12/2013
À Sanção 26/11/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 25/11/2013
Redação Final Aprovada 25/11/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 20/11/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/10/2013

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 424/2013
26/11/2013
424/2013 26/11/2013

PROJETO DE LEI Nº 157/2013

"Proíbe a prática de adestramento de animais em vias ou logradouros públicos e em locais de livre acesso ao público e dá outras providências."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica proibida qualquer prática de adestramento de animais em vias ou logradouros públicos e em locais de livre acesso ao público.

§ 1º Considera-se adestramento toda atividade dirigida ao treino de animais para determinados fins, tais como instruir, ensinar, disciplinar e fazer obedecer.

§ 2º Todo adestramento em locais particulares deve ser realizado com a devida contenção.

Art. 2º O descumprimento às disposições desta Lei sujeitará o infrator à multa de 05 (cinco) UFPI's (Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga), observado o devido processo legal e direito à defesa.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elisio Felipe Reyder, aos 25 de novembro de 2013.


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE



Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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