Proposição - Projeto de Lei 158/2013 Entrada na câmara em 16/10/2013
Dispõe sobre denominação de prédio público.
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 11/11/2013 |
Constitucional 11/11/2013 23/10/2013 |
23/10/2013 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/10/2013 |
Constitucional 21/10/2013 23/10/2013 |
23/10/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 03/12/2013 | ||
À Sanção | 26/11/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 25/11/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/11/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/10/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 25/11/1201 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
424/2013 26/11/2013 |
424/2013 | 26/11/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 158 /2013
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Maria Edésia de Araújo Pereira, a Unidade Básica de Saúde, localizada na Avenida José Assis de Vasconcelos, nº 652, na Vila Militar.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elisio Felipe Reyder, aos 25 de novembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Maria Edésia de Araújo Pereira, a Unidade Básica de Saúde, localizada na Avenida José Assis de Vasconcelos, nº 652, na Vila Militar.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elisio Felipe Reyder, aos 25 de novembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR