Proposição - Projeto de Lei 011/2014 Entrada na câmara em 18/02/2014
"Declara de Utilidade Pública a Associação Master de Atletismo Vale do Aço - AMAVA".
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 20/02/2014 |
Constitucional 20/02/2014 24/02/2014 |
24/02/2014 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/02/2014 |
Constitucional 19/02/2014 24/02/2014 |
24/02/2014 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 13/03/2014 | ||
À Sanção | 26/02/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 25/02/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 25/02/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/02/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/02/2014 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
070/2014 26/02/2014 |
070/2014 | 26/02/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 11/2014
"Declara de Utilidade Pública a Associação Master de Atletismo Vale do Aço - AMAVA."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Master de Atletismo Vale do Aço - AMAVA, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Master de Atletismo Vale do Aço - AMAVA tem por finalidades:
I - promover eventos esportivos e sociais;
II - participar de competições regionais e nacionais;
III - participar de competições internacionais, quando autorizadas pelas Entidades de administração do desporto master (ABRAM);
IV - opinar nas questões que interessam ou atinjam o esporte regional ou nacional, no campo doutrinário ou prático, quando solicitada;
V - estabelecer laços de amizade com os esportistas da ativa, de modo a infundir-lhes no espírito, perspectivas de um ambiente sadio e acolhedor, no dia em que desejarem ingressar na Associação;
VI - relacionar-se com entidades públicas ou privadas, a fim de integrar-se na realidade esportiva brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de fevereiro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública a Associação Master de Atletismo Vale do Aço - AMAVA."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Master de Atletismo Vale do Aço - AMAVA, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Master de Atletismo Vale do Aço - AMAVA tem por finalidades:
I - promover eventos esportivos e sociais;
II - participar de competições regionais e nacionais;
III - participar de competições internacionais, quando autorizadas pelas Entidades de administração do desporto master (ABRAM);
IV - opinar nas questões que interessam ou atinjam o esporte regional ou nacional, no campo doutrinário ou prático, quando solicitada;
V - estabelecer laços de amizade com os esportistas da ativa, de modo a infundir-lhes no espírito, perspectivas de um ambiente sadio e acolhedor, no dia em que desejarem ingressar na Associação;
VI - relacionar-se com entidades públicas ou privadas, a fim de integrar-se na realidade esportiva brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de fevereiro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR