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Proposição - Projeto de Resolução 031/2004 Entrada na câmara em 29/03/2004


Acrescenta e altera dispositivos nas Resoluções nº 296, de 22 de março de 2001, nº 300, de 07 de agosto de 2001 e nº 302, de 26 de outubro de 2001, que, respectivamente,“Institui a Comissão Especial de Controle Interno da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências”,“Altera dispositivos da Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ipatinga” e “Altera dispositivos da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991


Autor(es): Mesa Diretora
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 29/03/2004 Constitucional
29/03/2004 05/04/2004
05/04/2004
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 29/03/2004 Constitucional
29/03/2004 05/04/2004
05/04/2004
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente 02/04/2004
Vistado por 24 horas 30/03/2004
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 29/03/2004

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:


Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 296, de 22 de março de 2001, passa a viger acrescido dos seguintes incisos:


“Art. 1º -
...

X - elaborar manuais e/ou normas para regulamentação de rotinas e procedimentos administrativos, através de Instruções de Serviços;

XI - emitir pareceres, bem como de respostas a consultas com o objetivo de assessorar os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Câmara sobre assuntos pertinentes ao controle de despesas públicas e assuntos afins;

XII – avaliar a participação e promoção de cursos, seminários e simpósios de interesse do Poder Legislativo Municipal;

XIII – auxiliar as Comissões de Sindicância e Parlamentares de Inquérito instituídas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, podendo, para tanto, se julgar necessário, contratar serviços de profissional ou empresa técnica especializada.” AC


Art. 2º - O art. 2º da Resolução nº 296, de 22 de março de 2001, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Ipatinga será composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 04 (quatro) servidores ocupantes de cargo efetivo de nível superior, nas áreas de administração, contabilidade, direito ou engenharia.

§ 1º - Os membros da Comissão de Controle Interno receberão, a título de gratificação de função, o percentual de 50% (cinqüenta por cento) do nível I da classe de cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal de Ipatinga.

§ 2º - O Presidente da Comissão a que se refere o caput do artigo será escolhido dentre seus membros e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.” NR



Art. 3º - O art. 1º de que trata o art. 1º da Resolução nº 300, de 07 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Para o exercício da função deliberativa que lhe compete na Administração do Município, a Câmara Municipal de Ipatinga constitui-se por meio dos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Presidente;
II – Gabinetes dos Vereadores;
III – Assessoria Técnica;
IV - Centro de Atenção ao Cidadão;
V – Superintendência Geral;
1. Gerência de Informações Técnicas e Sociais;
2. Secretaria Geral;
3. Gerência de Pessoal;
4. Gerência de Contabilidade;
5. Gerência de Serviços Gerais;
6. Gerência de Material e Patrimônio;
7. Gerência de Integração com a Comunidade;
8. Gerência de Tecnologia da Informação;
9. Gerência de Comunicação Social.” NR



Art. 4º - A Seção IV-B de que trata o art. 2º da Resolução nº 300, de 07 de agosto de 2001, passa a viger com a seguinte redação:



“SEÇÃO IV-B


DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 6º-B – À Gerência de Tecnologia da Informação compete, especialmente, as seguintes atividades:
I - manter e administrar a rede de computadores da Câmara Municipal de Ipatinga;
II - analisar, documentar, desenvolver, testar e implantar Sistemas (Softwares), para toda a Câmara Municipal de Ipatinga;
III - administrar o provedor de internet interno da Câmara Municipal de Ipatinga;
IV - assessorar a Câmara Municipal de Ipatinga na aquisição e nas licitações de bens e serviços de informática;
V - desenvolver, implantar e administrar a Intranet da Câmara Municipal de Ipatinga;
VI - treinar os servidores para a utilização dos serviços de Informática;
VII - supervisionar os serviços de fornecedores e terceiros, no que implicar a área de informática.
VIII - manter o site da Câmara Municipal de Ipatinga;
IX - coordenar e supervisionar as atividades de estágios na área de tecnologia da informação;
X - executar outras atividades determinadas pelo Presidente e/ou Mesa Diretora.”


Art. 5º - O Anexo II - CLASSE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – da Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2001, passa ser o seguinte:











ANEXO II
CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÍVEL CARGOS Nº PROVIMENTO QUALIFICAÇÃO % NÍVEL I
IAnexo IV da Resolução 302/2001 Superintendente Geral do Legislativo 01 Limitado Curso superior e experiência profissional comprovada de mais de 10(dez) anos na área de Administração Pública. 50%
Superintendente da Assessoria Técnica 01 Amplo Curso superior em Direito e experiência profissional comprovada de mais de 5(cinco) anos na área de Direito Administrativo. 50%
Superintendente do Centro de Atenção ao Cidadão 01 Amplo Curso Superior em Direito 50%
Assessor do Legislativo 03 Amplo Curso superior na área de interesse da Câmara, e experiência profissional comprovada de mais de 5(cinco) anos na área de Direito Administrativo 50%
IIAnexo IV da Resolução 302/2001 Gerente de Contabilidade 01 Limitado Curso superior em Ciências Contábeis e experiência profissional de 3(três ) anos na CMI, e registro definitivo no CRC. 50%
Gerente de Pessoal 01 Limitado Experiência profissional de 3(três ) anos na CMI. 50%
Gerente de Informações Técnicas 01 Limitado Experiência profissional de 3(três ) anos na CMI. 50%
Gerente de Serviços Gerais 01 Limitado Experiência profissional de 3(três ) anos na CMI. 50%
Gerente de Secretaria Geral 01 Limitado Experiência profissional de 3(três ) anos na CMI. 50%
Gerente de Material e Patrimônio 01 Limitado Experiência profissional de 3(três ) anos na CMI. 50%
Gerente de Comunicação Social 01 Amplo Experiência profissional na área afim. 50%
Gerente de Tecnologia da Informação 01 Limitado Curso superior em Ciências da Computação e experiência profissional de 3(três ) anos na CMI. 50%
Gerente de Integração com a Comunidade 01 Amplo Experiência profissional na área afim. 50%
XIAnexo VI da Resolução 302/2001(Venc. Inicial) Assessor de Políticas Públicas 05 Amplo Curso Superior na área de Ciências Humanas 50%




Art. 6º - O Anexo V – FUNÇÃO GRATIFICADA - da Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2001, passa ser o seguinte:



ANEXO V


FUNÇÃO GRATIFICADA

Denominação Nº Órgão de lotação IncidênciaAnexo VI Resolução 302/2001 Gratificação
Coordenador de Copidesque de 01 Assessoria Técnica Nível XV(Venc. Inicial) 50%
Coordenador dos serviços de Informações Técnicas e Sociais 01 Gerência de Informações Técnicas e Sociais Nível XV(Venc. Inicial) 50%
Coordenador da Secretaria Geral 01 Gerência de Secretaria Geral Nível XV(Venc. Inicial) 50%
Coordenador de Recursos Humanos 01 Gerência de Pessoal Nível XV(Venc. Inicial) 50%
Coordenador de Tesouraria 01 Gerência de Contabilidade Nível XV(Venc. Inicial) 50%
Coordenador dos Serviços Gerais 01 Gerência de Serviços Gerais Nível XV(Venc. Inicial) 50%
Coordenador de Almoxarifado 01 Gerência de Material e Patrimônio Nível XV(Venc. Inicial) 50%
Coordenador dos Serviços de Integração com a Comunidade 01 Gerência de Integração com a Comunidade Nível XV(Venc. Inicial) 50%
Coordenador dos Serviços de Informática 01 Gerência de Tecnologia da Informação Nível XV(Venc. Inicial) 50%
Coordenador de Jornalismo 01 Gerência de Comunicação Social Nível XV(Venc. Inicial) 50%






Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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