Proposição - Projeto de Lei 015/2016 Entrada na câmara em 04/02/2016
"Dispõe sobre denominação de via pública."
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 28/03/2016 |
Constitucional 28/03/2016 16/02/2016 |
16/02/2016 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 10/05/2016 | ||
À Sanção | 28/04/2016 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 27/04/2016 | ||
Redação Final Aprovada | 27/04/2016 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/04/2016 | ||
Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente | 22/03/2016 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 05/02/2016 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
058/2016 28/04/2016 |
058/2016 | 28/04/2016 |
PROJETO DE LEI Nº 15/2016
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Maria Antônia de Sena a Rua "E do Bairro Jardim Santa Clara, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de abril de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Maria Antônia de Sena a Rua "E do Bairro Jardim Santa Clara, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de abril de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR