Proposição - Projeto de Lei 030/2016 Entrada na câmara em 08/03/2016
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal das Pessoas com Deficiência".
Autor(es): Fábio Pereira dos Santos
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/03/2016 |
Constitucional 17/03/2016 14/03/2016 |
14/03/2016 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 08/04/2016 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/03/2016 | ||
Redação Final Aprovada | 22/03/2016 | ||
À Sanção | 22/03/2016 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/03/2016 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 08/03/2016 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
31/2016 22/03/2016 |
31/2016 | 22/03/2016 |
PROJETO DE LEI Nº 30/2016
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal das Pessoas com Deficiência."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal das Pessoas com Deficiência, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de março de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Agnaldo Giovani Bicalho
RELATOR/SUPLENTE
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal das Pessoas com Deficiência."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal das Pessoas com Deficiência, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de março de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Agnaldo Giovani Bicalho
RELATOR/SUPLENTE