Lei Nº130 de 15/01/1968
"Autoriza a abertura de crédito especial."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a importância de NCR$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil cruzeiros novos) destinado a ocorrer as despesas, com o pagamento do 13º Salário aos servidores municipais, relativo ao Exercício de 1967.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a importância de NCR$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil cruzeiros novos) destinado a ocorrer as despesas, com o pagamento do 13º Salário aos servidores municipais, relativo ao Exercício de 1967.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO