Lei Nº131 de 19/02/1968
"Autoriza a execução do Plano Diretor e dá outras providências."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a execução do plano diretor administrativo e urbanístico geral do Município, podendo dispor para esse fim até a importância de NCR$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros novos).
Art. 2º - Os serviços de que trata o artigo 1º, serão executados por profissional Técnico habilitado e devidamente contratado para esse mister, nos termos do 4º, do artigo 25 da lei de Organização Municipal.
Art. 3º - Para atender a despesa decorrente da execução desta lei, fica aberto, à especificação 3.1.3.0.0.4 - Serviços de Terceiros. Para elaboração do Plano Diretor do orçamento vigente, o crédito suplementar NCR$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros novos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 28 de Fevereiro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a execução do plano diretor administrativo e urbanístico geral do Município, podendo dispor para esse fim até a importância de NCR$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros novos).
Art. 2º - Os serviços de que trata o artigo 1º, serão executados por profissional Técnico habilitado e devidamente contratado para esse mister, nos termos do 4º, do artigo 25 da lei de Organização Municipal.
Art. 3º - Para atender a despesa decorrente da execução desta lei, fica aberto, à especificação 3.1.3.0.0.4 - Serviços de Terceiros. Para elaboração do Plano Diretor do orçamento vigente, o crédito suplementar NCR$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros novos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 28 de Fevereiro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO