Lei Nº134 de 19/02/1968
"Autoriza a aquisição de imóvel para instalação do Pôsto Agropecuário."
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terreno situada no perímetro urbano na cidade destinado a instalação e funcionamento de um posto agropecuário do Ministério da Agricultura, podendo dispender, para esse fim, até a importância de NCR$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros novos).
Art. 2º - A transferência do imóvel ao Ministério da Agricultura, que será feita, por doação somente será efetuada após a assinatura do convênio para a instalação do Posto Agropecuário, no qual fique assegurado à Prefeitura o direito de domínio do imóvel, independentemente de interpelação judicial, se não for o posto instalado no prazo estabelecido.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o convênio de que trata o artigo 2º desta lei.
Art. 4º - A despesa decorrente da aquisição autorizada no artigo 1º, será atendida por dotação própria constante do orçamento do exercício de 1968.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 28 de Fevereiro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terreno situada no perímetro urbano na cidade destinado a instalação e funcionamento de um posto agropecuário do Ministério da Agricultura, podendo dispender, para esse fim, até a importância de NCR$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros novos).
Art. 2º - A transferência do imóvel ao Ministério da Agricultura, que será feita, por doação somente será efetuada após a assinatura do convênio para a instalação do Posto Agropecuário, no qual fique assegurado à Prefeitura o direito de domínio do imóvel, independentemente de interpelação judicial, se não for o posto instalado no prazo estabelecido.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o convênio de que trata o artigo 2º desta lei.
Art. 4º - A despesa decorrente da aquisição autorizada no artigo 1º, será atendida por dotação própria constante do orçamento do exercício de 1968.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 28 de Fevereiro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO