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Decreto Nº9578 de 05/02/2021


"Dispõe sobre os procedimentos para aplicação de multas e sanções pelo descumprimento das medidas restritivas temporárias para enfrentamento da disseminação da COVID-19, e dá outras providências."

DECRETO Nº 9606/2021 - "Dispõe sobre a intensificação das medidas restritivas para o enfrentamento e contenção do avanço da disseminação da COVID-19." (REVOGADO PELO DECRETO Nº 9607/2021)
DECRETO Nº 9607/2021 = "Dispõe sobre a intensificação das medidas restritivas para o enfrentamento e contenção do avanço da disseminação da COVID-19, e dá outras providências."
DECRETO Nº 9615/2021 - "Dispõe sobre medidas restritivas para enfrentamento à CODIV-19, estabelecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais através da deliberação nº 130 - Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico, no Município de Ipatinga, e dá outras providências." (REVOGADO PELO DECRETO Nº 9630/2021)
DECRETO Nº 9630/2021 - "Dispõe sobre a prorrogação das medidas restritivas para enfrentamento à CODIV- 19, estabelecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais através da deliberação nº 130 - Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico e dá outras providências." (REVOGADO PELO DECRETO Nº 9636/2021)
DECRETO Nº 9636/2021 - "Dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento à CODIV-19, estabelecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais através da deliberação nº 130 - Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico, com adaptações, e altera o Decreto Municipal n.º 9.578, de 5 de fevereiro de 2021."
DECRETO Nº 9656/2021 - Dispõe sobre a retomada das atividades econômicas, escolares e intensifica as medidas de prevenção e segurança sanitárias e de fiscalização estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, para o enfrentamento e contenção da disseminação da COVID-19.
DECRETO Nº 9666/2021 - Dispõe sobre a retomada das atividades econômicas, escolares e intensifica as medidas de prevenção e segurança sanitárias e de fiscalização estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, para o enfrentamento e contenção da disseminação da COVID-19."
DECRETO Nº 9730/2021
DECRETO Nº 9862/2021 - Dispõe sobre a flexibilização das medidas sanitárias de prevenção e segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando que a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 - que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019." - estabelece que o descumprimento de medidas de enfrentamento à COVID-19, nela descritas, acarretará na imposição de multa definida e regulamentada pelos entes federados;

Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 375, de 02 de maio de 1975 - que institui o Código de Polícia Administrativa - a qual estabelece limitações à atividade dos indivíduos, a fim de prevenir os danos sociais que dessa atividade possam resultar;

Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 1.483, de 13 de novembro de 1996 - que institui o Código de Saúde do Município - estabelecendo normas de proteção à saúde da população do Município de Ipatinga, visando garantir o bem estar do cidadão e da coletividade;

Considerando que a situação de calamidade pública torna necessária a intensificação de medidas a serem adotadas para o enfrentamento da disseminação da COVID-19;

Considerando, por fim, que as sanções administrativas devem ser regradas de forma célere e objetiva, a fim de que o Poder Público possa agir com eficácia e eficiência na execução dos protocolos e normas que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde no combate da pandemia;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os procedimentos para aplicação de multas e sanções pelo descumprimento das medidas restritivas temporárias para enfrentamento da disseminação da COVID-19, estabelecidas pelo Poder Executivo, em consonância com o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, na Lei Municipal n.º 375, de 02 de maio de 1975, e na Lei Municipal n.º 1.483, de 13 de novembro de 1996.

Art. 2º O descumprimento das medidas restritivas temporárias estabelecidas no Protocolo de Medidas de Proteção e Restrição Sanitárias de que trata o Anexo II do Decreto Municipal n.º 9.572, de 22 de janeiro de 2021, e demais normas de enfrentamento à COVID-19, expedidas pelo Município, sujeitará o infrator, pessoa física e/ou jurídica, sem prejuízo de outras cominações legais aplicáveis, observada a gradação da penalidade, às seguintes sanções administrativas:

I - multa no valor de 5 UFPI (cinco Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga);

II - em caso de reincidência, multa no valor de 20 UFPI (vinte Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga);

III - em caso de segunda reincidência, aplicação de multa no valor de 40 UFPI (quarenta Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga), interdição da atividade ou do estabelecimento e suspensão temporária do alvará de funcionamento ou alvará sanitário - quando for o caso.

Art. 3º Serão aplicadas, no que couber, as disposições da Lei Municipal n.º 375, de 02 de maio de 1975, e da Lei Municipal n.º 1.483, de 13 de novembro de 1996, para o processamento das infrações de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Para a inscrição, cobrança e demais procedimentos relativos ao não pagamento das multas estabelecidas no art. 2º pelo infrator, serão aplicadas as disposições do Código Tributário Municipal e demais normas correlatas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4º do Decreto Municipal n.º 9.279, de 18 de março de 2020; o Decreto Municipal n.º 9.280, de 19 de março de 2020; o art. 7º do Decreto Municipal n.º 9.282, de 23 de março de 2020; o art. 5º do Decreto Municipal n.º 9.294,de 6 de abril de 2020; o art. 3º do Decreto Municipal n.º 9.314, de 4 de maio de 2020; e o art. 8º do Decreto Municipal n.º 9.335, de 27 de maio de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade causado pela pandemia da COVID-19.

Ipatinga, aos 5 de fevereiro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

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