Decreto Nº9583 de 09/02/2021
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância e Agentes de Trânsito; e
III - Hospital Municipal, UPA e SAMU.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de fevereiro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância e Agentes de Trânsito; e
III - Hospital Municipal, UPA e SAMU.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de fevereiro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal