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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº9595 de 24/02/2021


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º-A da Lei Municipal n.º 4.120, de 04 de janeiro de 2021, com redação dada pela Lei n.º 4.131, de 27 de janeiro de 2021, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 254 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 680.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.015.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 240.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 65.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.000.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão de Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de fevereiro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

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