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Decreto Nº9593 de 24/02/2021


"Dispõe sobre medidas administrativas emergenciais de proteção e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus."

DECRETO Nº 9798/2021 - REVOGAÇÃO
DECRETO Nº 9862/2021 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o Decreto Municipal n.º 9.565, de 07 de janeiro de 2021 - que "Prorroga o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no Município de Ipatinga.";

Considerando as recomendações estabelecidas na Nota Técnica 01/2021 do GT Nacional COVID-19, Ministério Público do Trabalho - que dispõe sobre a proteção à saúde e igualdade de oportunidades no trabalho para trabalhadoras gestantes em face da segunda onda da pandemia da COVID 19;

DECRETA:

Art. 1º Fica garantido às servidoras gestantes, lotadas no Hospital Municipal, na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, e nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, em atendimento direto ao enfrentamento da COVID-19, por meio de requerimento, o direito de permanecerem afastadas de suas atividades presenciais, mediante a adoção das seguintes providências, obedecida a seguinte ordem:

I - concessão de férias regulamentares ou antecipação das férias programadas;

II - concessão de férias-prêmio ou de férias acumuladas;

III - remanejamento temporário de funções e local de trabalho;

IV - realização das atividades em regime de teletrabalho (home office), de forma remota, cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, sejam passíveis de serem realizadas de forma não presencial.

Parágrafo único. As medidas de que trata o caput serão deferidas mediante apresentação do cartão de gestante pela servidora e autorização do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 2º Caso não seja possível a adoção das medidas elencadas no art. 1º deste Decreto, o Secretário Municipal de Saúde deverá autorizar o afastamento das servidoras gestantes de suas atividades presenciais, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo coronavírus, sem prejuízo da remuneração ou reflexo na perda de período de férias.

Art. 3º Poderá ser aceito pela Seção de Segurança e Medicina do Trabalho -SESMET o afastamento das servidoras mediante apresentação de atestado médico que confirme a condição gravídica.

Art. 4º O Secretário Municipal de Saúde, no âmbito de sua competência, poderá expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), observado o disposto no art. 1º do Decreto Municipal n.º 9.565, de 7 de janeiro de 2021.

Ipatinga, aos 24 de fevereiro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

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