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Decreto Nº9592 de 23/02/2021


"Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 9.563, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2021."

DECRETO Nº 9614/2021 - Revoga o art. 4º
DECRETO Nº 9661/2021 = Altera e acresce dispositivos ao Decreto Municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no art. 98 da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° O inciso II do art. 4º do Decreto Municipal n.º 9.563, de 30 de dezembro de 2020 - que "Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2021,e dá outras providências." - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

II - parcelados, em até 08 (oito) parcelas, sem juros e multa, para pagamento conforme estabelecido no Anexo I deste Decreto;

(...)."

Art. 2° O caput e os incisos I e II do art. 16 do Decreto Municipal n.º 9.563, de 2020, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 16. Os requerimentos de desconto para aposentados, remissão, isenção e imunidade previstos nos arts. 52, 127, 179 e 184-I da Lei Municipal n.º 819, de 1983, e alterações posteriores; e na Lei Municipal n.º 3.950, de 30 de julho de 2019, deverão ser protocolados na Central de Atendimento Tributário ou por meio do e-mail iptu.ipatinga@gmail.com, observados os seguintes prazos:

I - de 21 de janeiro a 30 de julho de 2021, para solicitação de desconto para aposentados, referente ao IPTU do exercício de 2021, observado o disposto no § 3º do art. 8º deste Decreto;

II - de 21 de janeiro a 30 de julho de 2021:

a) para solicitação de reconhecimento de isenção e imunidade de qualquer tributo, referente ao exercício de 2022; e

b) para solicitação de remissão de débitos inscritos em dívida ativa, referentes aos exercícios anteriores, cuja análise se iniciará a partir do exercício de 2022.

(...)."

Art. 3º O art. 17 do Decreto Municipal n.º 9.563, de 2020, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 17. Os contribuintes terão até a data de vencimento da primeira parcela ou parcela única do respectivo tributo para protocolar, na Central de Atendimento Tributário ou por meio do e-mail iptu.ipatinga@gmail.com, reclamação fundamentada contra lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares -TRSD, da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF, da Taxa de Gerenciamento de Transporte Público Coletivo, e da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP.

§ 1º A reclamação fundamentada apresentada tempestivamente suspenderá a exigibilidade do crédito tributário até o seu julgamento definitivo.

§ 2º A reclamação fundamentada contra o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, apresentada tempestivamente, suspenderá também a exigibilidade do crédito tributário da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, e do crédito tributário da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, quando lançada em conjunto com o referido imposto municipal.

§ 3º A reclamação fundamentada contra o lançamento do tributo não suspende a incidência de multas, juros de mora e da correção monetária previstos na legislação, exceto se o contribuinte efetuar, na instância administrativa, o depósito do montante integral do crédito tributário estabelecido na notificação do lançamento.

§ 4º A decisão administrativa da reclamação de que trata este artigo e seus efeitos observarão os procedimentos dispostos no Código Tributário Municipal de Ipatinga e demais normas correlatas."

Art. 4º O Anexo I do Decreto Municipal n.º 9.563, de 2020, passa a viger na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de fevereiro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal





ANEXO
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPTU, TRSD E COSIP - 2021
(a que se refere os incisos I e II dos arts. 4º e 8º do Decreto Municipal n.º 9.563, de 2020)

PARCELA VENCIMENTO
1ª ou ÚNICA 15/04/2021
2ª 07/05/2021
3ª 07/06/2021
4ª 07/07/2021
5ª 06/08/2021
6ª 08/09/2021
7ª 07/10/2021
8ª 08/11/2021

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