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Decreto Nº9586 de 18/02/2021


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e considerando as instruções do Processo Administrativo n.º 008.008.2020/04860,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do Lote de terreno de n.º 14 (quatorze), da quadra n.º 23 (vinte e três), situado no Bairro Ideal, distrito desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 21.775, do Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 14 (quatorze), medindo 189,00 m² (cento e oitenta e nove metros quadrados), e frente para a Rua Ari Barroso, onde mede 10,00 m (dez metros).

II - Lote n.º 14-A (quatorze "A"), medindo 171,00 m² (cento e setenta e um metros quadrados), e frente para a Rua Almirante, onde mede 10,00 m (dez metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de fevereiro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

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