Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10180 de 02/08/2022


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 9140/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 23 (vinte e três), da Quadra n.º 125 (cento e vinte e cinco), situado no Bairro Veneza, nesta cidade de Ipatinga/ MG, com uma área total de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 34.832, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 23 (vinte e três), medindo 192,00 m² (cento e noventa e dois metros quadrados), e frente para a Rua Caxias do Sul, onde mede 12,00 m (dez metros);

II - Lote n.º 23-A (vinte e três "A"), medindo 258,00 m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados), e frente para a Rua Caxias do Sul, onde mede 3,00 m (três metros);

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Revoga-se o Decreto Municipal n.º 9.848, de 09 de novembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de agosto de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Início do rodapé