Decreto Nº10182 de 02/08/2022
"Aprova remembramento de lotes de terrenos que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 008.008.2022/02278,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 01 (um) e n.º 02 (dois), integrantes da quadra nº 03 (três), situados no bairro Cidade Nobre, distrito de Barra Alegre, deste município de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 1.042,00 m² (um mil e quarenta e dois metros quadrados), registrados sob a matrícula n.º 20.962, dando origem ao lote de terreno n.º 01 (um), medindo um 1.042,00 m² (um mil e quarenta e dois metros quadrados ), e frente para a Rua Visconde de Mauá, onde mede 25,00 m (vinte e cinco metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 01 (um) e n.º 02 (dois), integrantes da quadra nº 03 (três), situados no bairro Cidade Nobre, distrito de Barra Alegre, deste município de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 1.042,00 m² (um mil e quarenta e dois metros quadrados), registrados sob a matrícula n.º 20.962, dando origem ao lote de terreno n.º 01 (um), medindo um 1.042,00 m² (um mil e quarenta e dois metros quadrados ), e frente para a Rua Visconde de Mauá, onde mede 25,00 m (vinte e cinco metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal