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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10183 de 02/08/2022


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar Despesas e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Servidor Carlos Roberto de Castro, inscrito no CPF sob o n.º 347.387.036-68 e Matrícula n.º 34895-9, competência para ordenar Despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no período de 03 a 05/08/2022.

Parágrafo único. A identificação do Ordenador de Despesas constará nas Notas de Empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 02 de agosto de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

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