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Decreto Nº10184 de 03/08/2022


"Dispõe sobre a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, componente do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Município, nos termos da Lei Municipal n.º 4.355, de 27 de abril de 2022.

Art. 2º A CAISAN é órgão colegiado de natureza consultiva, destinada a promover a articulação e a integração entre os órgãos e entidades da administração pública municipal relacionados com a área de segurança alimentar e nutricional, para garantir a implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 3º Compete à CAISAN de Ipatinga:

I - promover a articulação transversal e intersetorial para o desenvolvimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PMSAN;

II - fomentar e manter a integração e a articulação com outros órgãos e entidades da administração pública federal e estadual e com entidades privadas;

III - elaborar e coordenar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN, observadas as deliberações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, e das conferências nacional, estadual e municipal;

IV - criar instrumentos de gestão e indicadores de monitoramento e avaliação do PLAMSAN;

V - atuar em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN na execução da política de que trata esta Lei;

VI - encaminhar ao COMSEA relatórios e análises quadrimestrais da execução física e financeira das ações que compõem a PMSAN e o PLAMSAN;

VII - participar, em âmbito estadual, do Fórum Bipartite da Câmara Intersetorial Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional;

VIII - fomentar mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada.

Art. 4º A Câmara Interministerial é composta pelos titulares dos seguintes órgãos das áreas afetas à Segurança Alimentar Nutricional:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social, cujo titular a presidirá;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

V - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

§ 1º Cada membro da Câmara Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos de que trata o caput deste artigo, designados em ato do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 3º O regimento interno será aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara Interministerial.

Art. 5º A Câmara Interministerial poderá instituir comitês técnicos com o objetivo de:

I - elaborar análises e estudos para subsidiar a Câmara Interministerial quanto a temas relacionados à área de segurança alimentar e nutricional que demandem conhecimento técnico específico; e

II - monitorar a implementação de estratégias intersetoriais relativas à Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único. Os comitês técnicos:

I - serão instituídos e compostos na forma de ato da Câmara Interministerial;

II - serão compostos por, no máximo, cinco membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano.

Art. 6º A participação na Câmara Interministerial e nos comitês técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O Presidente da Câmara Interministerial encaminhará relatório anual das atividades da Câmara aos seus membros.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de agosto de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

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