Decreto Nº10185 de 03/08/2022
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar Despesas e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Servidor João Victor Almeida Alvarenga, inscrito no CPF sob o n.º 109.069.316-81 e Matrícula n.º 129.462-7, competência para ordenar Despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, no período de 05 a 12/08/2022.
Parágrafo único. A identificação do Ordenador de Despesas constará nas Notas de Empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 03 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Servidor João Victor Almeida Alvarenga, inscrito no CPF sob o n.º 109.069.316-81 e Matrícula n.º 129.462-7, competência para ordenar Despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, no período de 05 a 12/08/2022.
Parágrafo único. A identificação do Ordenador de Despesas constará nas Notas de Empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 03 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal