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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10422 de 30/12/2022


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar Despesas e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Servidora Marcia Maria de Oliveira, inscrita no CPF sob o n.º 637.387.086-34 e Matrícula n.º 129.515, competência para ordenar Despesas no âmbito da Procuradoria Geral do Município - PROGER, em substituição a Breno Inácio da Silva, no período de 30/12/2022 à 03/01/2023.

Parágrafo único. A identificação do Ordenador de Despesas constará nas Notas de Empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 30 de dezembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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