Decreto Nº10422 de 30/12/2022
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar Despesas e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Servidora Marcia Maria de Oliveira, inscrita no CPF sob o n.º 637.387.086-34 e Matrícula n.º 129.515, competência para ordenar Despesas no âmbito da Procuradoria Geral do Município - PROGER, em substituição a Breno Inácio da Silva, no período de 30/12/2022 à 03/01/2023.
Parágrafo único. A identificação do Ordenador de Despesas constará nas Notas de Empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 30 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Servidora Marcia Maria de Oliveira, inscrita no CPF sob o n.º 637.387.086-34 e Matrícula n.º 129.515, competência para ordenar Despesas no âmbito da Procuradoria Geral do Município - PROGER, em substituição a Breno Inácio da Silva, no período de 30/12/2022 à 03/01/2023.
Parágrafo único. A identificação do Ordenador de Despesas constará nas Notas de Empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 30 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga