Decreto Nº10423 de 30/12/2022
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar Despesas e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Servidor Carlos Roberto de Castro, inscrito no CPF sob o n.º 347.387.036-68 e Matrícula n.º 34895-9, competência para ordenar Despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME, em substituição a Patrícia Avelar Soares Doneiro, no período de 03 a 20/01/2023.
Parágrafo único. A identificação do Ordenador de Despesas constará nas Notas de Empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Servidor Carlos Roberto de Castro, inscrito no CPF sob o n.º 347.387.036-68 e Matrícula n.º 34895-9, competência para ordenar Despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME, em substituição a Patrícia Avelar Soares Doneiro, no período de 03 a 20/01/2023.
Parágrafo único. A identificação do Ordenador de Despesas constará nas Notas de Empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga