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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10430 de 03/01/2023


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar Despesas e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a servidora Ana Cristina Neves Abreu Silva, inscrita no CPF sob o n.º 040.302.986-48 e Matrícula n.º 121099-3, competência para ordenar Despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME, em substituição a Patrícia Avelar Soares Doneiro, no período de 03 a 20/01/2023.

Parágrafo único. A identificação do Ordenador de Despesas constará nas Notas de Empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.423, de 30 de dezembro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de janeiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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