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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10431 de 04/01/2023


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar Despesas e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao servidor José Wellington de Oliveira, inscrito no CPF sob o n.º 792.937.197-20 e Matrícula n.º 134162, competência para ordenar Despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Dados - SMD, em substituição a Lucas Brum da Silva, no período de 05 a 18/01/2023.

Parágrafo único. A identificação do Ordenador de Despesas constará nas Notas de Empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 4 de janeiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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