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Decreto Nº10433 de 06/01/2023


"Regulamenta os procedimentos para a nomeação de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município - PGM, nos termos da Lei Municipal n.º 4.499, de 16 de dezembro de 2022."

PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a publicação da Lei Municipal n.º 4.499, de 16 de dezembro de 2022 - que "Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município - PGM, trata das especificidades da carreira de Procurador Municipal e dá outras providências.";

Considerando a extinção dos órgãos Departamento da Procuradoria Consultiva, Departamento da Procuradoria Judicial e Extrajudicial, Seção de Processos Judiciais, Seção de Processos Extrajudiciais, Seção de Consultoria em Licitações e Contratos, e Seção de Consultoria Administrativa, e seus respectivos cargos de provimento em comissão, conforme previstos nos Anexos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019;

Considerando, por conseguinte, a criação do Departamento da Procuradoria Consultiva e Extrajudicial, do Departamento da Procuradoria Judicial e da Assessoria no âmbito da Procuradoria-Geral, e seus respectivos cargos: Diretor de Departamento e Assessor;

Considerando, por fim, a necessidade de regulamentar o procedimento para a nomeação dos cargos de provimento em comissão da nova estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município - PGM, integrantes da Lei n.º 4.499, de 2022, com o aproveitamento dos servidores ocupantes dos cargos comissionados extintos, de que trata a Lei n.º 3.949, de 2019,

DECRETA:

Art. 1º A nomeação dos cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município - PGM, prevista Lei Municipal n.º 4.499, de 16 de dezembro de 2022, dar-se-á por meio de Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo, com a respectiva exoneração do cargo anteriormente ocupado na estrutura de que trata a Lei n.º 3.949, de 25 de julho de 2019, para o cargo equivalente.

§ 1º Os servidores - ocupantes de cargo de provimento em comissão sob a égide da Lei n.º 3.949, de 2019 - que forem exonerados, e imediatamente nomeados de acordo com a Lei n.º 4.499, de 2022, sem interrupção do exercício, terão assegurados o período aquisitivo do cargo anterior para os fins de fruição de férias e direito à gratificação natalina.

§ 2º A exoneração e nomeação, sem interrupção do exercício, nos termos deste Decreto, não enseja direito a verbas rescisórias.

Art. 2º O cargo de Procurador-Geral do Município - Agente Político, e de Procurador-Adjunto - passam a integrar a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município, nos termos da Lei n.º 4.499, de 2022.

Art. 3º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de janeiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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