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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10435 de 10/01/2023


"Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga - UFPI, para o exercício fiscal de 2023, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.097, de 22 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei Municipal n.º 4.209, de 16 de julho de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Os valores da Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga - UFPI e da Planta de Valores Genéricos de Ipatinga, para o exercício fiscal de 2023, serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Fica fixado em R$ 146,09 (cento e quarenta e seis reais e nove centavos) o valor da UFPI para o exercício fiscal de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Ipatinga, aos 10 de janeiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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