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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10951 de 07/02/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 140.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 140.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.367.0005.2.211 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 140.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 140.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 7 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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