Decreto Nº10966 de 26/02/2024
"Acresce dispositivo ao Decreto Municipal nº 10.402, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2023, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto Municipal nº 10.402, de 22 de dezembro de 2022 - que "Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2023, e dá outras providências, passa a viger acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
"Art.9º (...)
Parágrafo único. A revogação prevista no caput deste artigo não se aplica ao contribuinte que tenha cumprido o requisito estabelecido no § 1º do artigo 4º deste Decreto.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto Municipal nº 10.402, de 22 de dezembro de 2022 - que "Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2023, e dá outras providências, passa a viger acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
"Art.9º (...)
Parágrafo único. A revogação prevista no caput deste artigo não se aplica ao contribuinte que tenha cumprido o requisito estabelecido no § 1º do artigo 4º deste Decreto.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga