Decreto Nº11011 de 27/03/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Subunidade: 02.20600.001 GABINETE DA SMF
Proj/Ativ: 02.20600.001.04.122.0002.2.019 MANUTENÇÃO DA SMF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
Subunidade: 02.20800.001 GABINETE DA SMD
Proj/Ativ: 02.20800.001.04.122.0002.2.031 MANUTENÇÃO DA SMD
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.400,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 37.400,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Subunidade: 02.20600.001 GABINETE DA SMF
Proj/Ativ: 02.20600.001.04.122.0002.2.019 MANUTENÇÃO DA SMF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 30.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
Subunidade: 02.20800.001 GABINETE DA SMD
Proj/Ativ: 02.20800.001.04.122.0002.2.031 MANUTENÇÃO DA SMD
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 7.400,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 37.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Subunidade: 02.20600.001 GABINETE DA SMF
Proj/Ativ: 02.20600.001.04.122.0002.2.019 MANUTENÇÃO DA SMF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
Subunidade: 02.20800.001 GABINETE DA SMD
Proj/Ativ: 02.20800.001.04.122.0002.2.031 MANUTENÇÃO DA SMD
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.400,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 37.400,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Subunidade: 02.20600.001 GABINETE DA SMF
Proj/Ativ: 02.20600.001.04.122.0002.2.019 MANUTENÇÃO DA SMF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 30.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
Subunidade: 02.20800.001 GABINETE DA SMD
Proj/Ativ: 02.20800.001.04.122.0002.2.031 MANUTENÇÃO DA SMD
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 7.400,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 37.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga