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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11021 de 05/04/2024


"Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 10.910, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2024."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 10.910, de 28 de dezembro de 2023 - que "Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2024, e dá outras providências.".

Art. 2º O inciso I do art. 4º do Decreto Municipal n.º 10.910, de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

I - à vista, com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até 24 de maio de 2024;

(...)."

Art. 3º O art. 15 do Decreto n.º 10.910, de 2023, passa a viger com a seguinte alteração:

"Art. 15. (...)

(...)

I - de 15 de janeiro a 24 de maio de 2024, referente ao exercício de 2024, para contribuintes que se aposentaram em 2023, para requerimentos de desconto referente ao IPTU que vencerá em 24 de maio de 2024, observado o disposto nos arts. 7º e 8º desse Decreto;

II - de 06 de junho a 20 de dezembro de 2024 para requerimentos:

(...)."

Art. 4º O Anexo I do Decreto Municipal n.º 10.910, de 2023, passa viger na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga




ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPTU, TRSD E COSIP - EXERCÍCIO 2024.
(incisos I e II dos arts. 4º e 8º deste Decreto)
(a que se refere o Anexo I do Decreto n.º 10.910, de 28 de dezembro de 2023)
PARCELA VENCIMENTO
ÚNICA - a vista ou 1ª 24/05/2024
2ª 17/06/2024
3ª 17/07/2024
4ª 16/08/2024
5ª 17/09/2024
6ª 17/10/2024
7ª 18/11/2024
8ª 18/12/2024

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